Já está publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.812 que alterou para 16 anos a idade máxima de exigência de acompanhante ou autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes dentro do país.
De acordo com a lei, o jovem que tiver 16 anos de idade pode viajar sem acompanhante e sem a autorização judicial.
Confira as regras para viagens de menores:
Até completar 16 anos, a criança ou adolescente somente pode viajar:
– Sem autorização e desacompanhados se na mesma unidade da federação, região metropolitana ou comarca contígua;
– Com autorização judicial para qualquer outra unidade da federação;
– Acompanhados, de ao menos um dos pais ou responsável, ou de ascendente ou colateral maior até terceiro grau (com documentação comprovando vínculo – tios, avós ou bisavós) ou de adulto expressamente autorizado pelos pais.
Crianças e adolescentes não podem se hospedar ou pernoitar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Em relação às viagens internacionais, continuam as mesmas regras, com necessidade de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Os formulários padrão podem ser pegos na internet, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão ou do Conselho Nacional de Justiça.
POSTOS DE ATENDIMENTO
Para autorização de viagens a crianças e adolescentes menores de 16 anos, a Justiça maranhense disponibiliza vários pontos de atendimento.
Com informações do Portal http://www.ma10.com.br