Encerra no próximo dia 6 de maio o prazo para que eleitores que deixaram de votar e justificar a ausência em 3 votações consecutivas regularizem sua situação com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição.
Consequências
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE n. 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.