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Eleitor tem até 6 de maio para justificar voto

Encerra no próximo dia 6 de maio o prazo para que eleitores que deixaram de votar e justificar a ausência em 3 votações consecutivas regularizem sua situação com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE n. 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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