O Ministério Público Federal no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja “suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos” – mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade.
A Procuradoria avalia que o Decreto, de 7 de maio, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), “altera, de forma ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no País”.
Segundo a ação, “a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública”.
A Procuradoria destaca que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, revela que o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios.
“Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus”, acentua a Procuradoria.
Ainda de acordo com a ação, o Ipea (Atlas da Violência 2018), informa que, em 1983, 36,8% do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo.
“Essa participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.”
No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de 2003, verificou-se um aumento significativo no índice, sustenta o Ministério Público Federal.
O Mapa da Violência 2016 – Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis – mostrou que, no período entre 2004 e 2014, “os índices relativos a mortes por armas de fogo no Estado mais que quadruplicaram, saltando de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de 2014”.
A ação destaca que “o aumento do número de armas de fogo agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta”.
Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou pardas, assinala o texto da Procuradoria.
Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo, até a análise do mérito da ação, o Ministério Público Federal requer a declaração de ilegalidade do Decreto 9.785/2019, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatriz de deferir pedidos sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista pela redação original do decreto 5.123/2004.
FONTE – BLOG DO JURACI FILHO