Dra Cleide Coutinho participa dos 98 anos da Primeira Igreja Batista de Caxias
27 de maio de 2019
Escola do Legislativo inicia novo curso de Excel avançado para servidores
27 de maio de 2019

“Divórcio impositivo” passa a valer no Maranhão

O “Divórcio impositivo” ou “unilateral”, em que um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração do divórcio, passou a valer no Maranhão após a autorização da Corregedoria da Justiça do Maranhão. O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, no dia 20 de Maio. 

O requerimento pode ser formalizado através do preenchimento do formulário e depois apresentado por aquele que quer partilhar os bens, se houver. O interessado deve ser representado por um advogado ou defensor público. 

Se encaixam no caso do divórcio unilateral, casais que não têm filhos menores de 18 anos ou incapazes e a mulher não pode estar gestante.  

O corregedor considerou que a dissolução do casamento é um direito individual e que pode ser exercido por quaisquer um dos cônjuges. Garantido a igualdade de direitos. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *