Se você usa cartão de crédito, certamente já passou por isso: chegou em um estabelecimento e comprou algo inferior ao valor mínimo para o parcelamento. Mas um nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionada pelo governador Flávio Dino (PC do B), vai pôr fim a esta prática.
A Lei de nº 11. 051/2019 proíbe que estabelecimentos de comércio e de serviços cobrem valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito aos consumidores, sob pena de advertência por escrito e pagamento de multa.