A bancada governista defendeu o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (19), que dispõe sobre o cumprimento, no Estado do Maranhão, do que se refere à Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência. A matéria, que tramita em regime de urgência, está sendo apreciada pela Casa. O projeto institui também o Comitê de Adequação do Regime Próprio de Previdência Social.
Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Rafael Leitoa (PDT), o Comitê de Adequação do Regime Próprio de Previdência Social tem um papel importante a cumprir. “Este comitê, que inclui várias entidades, vai cumprir a importante função de elaborar projetos de lei para melhorar a questão previdenciária do estado, que beneficiará a população em diversos aspectos sociais”, explicou o parlamentar.
De acordo com o deputado Dr. Yglésio, o déficit da Previdência Estadual chega a R$ 50 milhões/mês. “Esse dinheiro faz falta na Saúde, na Educação. A partir do momento que a gente regularizar a Previdência Estadual e reduzir esse déficit orçamentário, o Governo do Estado vai conseguir desenvolver ações sociais com maior qualidade”, defendeu.
Mensagem
Na mensagem do Executivo, o governador Flávio Dino (PCdoB) esclarece que apesar da Emenda Constitucional haver estabelecido o prazo de dois anos para que estados e municípios se adaptem às novas normas constitucionais, parte de seus dispositivos impõe cumprimento imediato, a exemplo do que se refere às novas alíquotas para a contribuição dos segurados.
Flávio Dino destacou ainda em sua mensagem, que a emenda da reforma previdenciária estabeleceu punição para os entes federados que descumprirem as regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A punição aplica vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, assim como a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Ainda conforme a mensagem governamental, a punição se fundamenta nos termos do artigo 167, inciso XIII da Constituição, enquanto o artigo 9º, parágrafo 4º da mesma Emenda determina que estados, municípios e o Distrito Federal não poderão estabelecer alíquotas inferior à da contribuição dos servidores da União, o que implica equiparação entre as alíquotas das contribuições das três esferas de governo, por exigência constitucional.
Comitê
Com relação à instituição do Comitê de Adequação do Regime Próprio da Previdência Social, ao qual competirá propor projetos de lei e outras medidas normativas visando ajustar as normas estaduais às disposições da Constituição Federal, por conta da Emenda que promoveu a Reforma da Previdência, este será composto por representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA