A Justiça concedeu o direito à saída temporária de Natal a 793 apenados do regime semiaberto do Maranhão. O benefício foi concedido pela 1ª Vara de Execuções Penais.
Os contemplados já foram autorizados a deixar a prisão desde a última sexta-feira (20) e devem retornar no próximo dia 27 de dezembro, até às 18h. O preso que não se apresentar até esse horário passa a ser consierado foragido da Justiça.
Durante os dias fora da prisão, os detentos não podem se ausentar do Maranhão; devem estar recolhidos em suas residências até às 20h e jamis consumir bebidas alcoólicas, portar arma ou frequentar bares, festas e/ou similares.
Segundo a Justiça, os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:
Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.