O presidente Jair Bolsonaro enfrentará resistência no Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que define novos critérios para a eleição de reitores de universidades e outras instituições federais. Em nota divulgada esta tarde (26), a Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais faz um apelo para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a MP, por considerar que ela não atende aos princípios de urgência e relevância exigidos pela Constituição para esse tipo de medida.
“A iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional”, diz o comunicado da frente. “É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor”, protesta.
Entre outras mudanças, a MP 914/2019 estabelece o peso do voto de professores, funcionários e alunos na consulta para a eleger o dirigente máximo. Para o grupo parlamentar, o processo de eleição dos dirigentes das federais deve ser aperfeiçoado, mas não como propõe o governo. Na avaliação dos parlamentares, as regras propostas violam a autonomia das universidades.
Entre os retrocessos apontados pela frente, está a eliminação da possibilidade de que as instituições escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. O texto acaba também com a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes. “Ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo”, criticam os deputados.
O PT também divulgou nota em que ameaça ir à Justiça contra a MP, chamada pelos petistas de “AI-5 da educação”. “O governo de Jair Bolsonaro editou medida provisória que fere a autonomia das universidades e institutos federais. A MP 914/19 interfere de forma autoritária na democracia interna das instituições públicas de ensino, especialmente no processo de escolha dos reitores e demais dirigentes dessas instituições”, sustenta o partido oposicionista.
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif), também se posicionou contra a medida. Em uma nota publicada hoje, o conselho repudia e considera “indevido” o teor da MP. “Há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito”, declara o conselho.
A MP torna obrigatória a realização de eleição e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da República. A Presidência da República alega que, atualmente, existe apenas “previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis”. “A falta de obrigatoriedade de eleições formais parece estar trazendo problemas, devido a realização de consultas informais que não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder grupo determinado”, afirma o governo.
Conforme a proposta, que tem força e lei enquanto não for votada pelo Congresso, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Inicialmente haverá consulta à comunidade acadêmica, para formação de uma lista tríplice. Depois, o presidente terá a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo.
A MP reforça o peso de 70% para o voto dos professores e define em 15%, respectivamente, os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos. Nos últimos anos, várias universidades optaram nos últimos anos pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Em seguida, o resultado era chancelado pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.
Segundo a medida provisória, os dirigentes serão eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, assim como os vices e os diretores de faculdade. Para terem direito à recondução, limitada a uma única vez, reitores e vices terão de se afastar do cargo. Ainda de acordo com a MP, o comando da reitoria só poderá ser disputado pelos professores que ocupem cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes.
FONTE – BLOG DO JURACI FILHO