O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 8 de julho, ao prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres, Recomendação solicitando a anulação de um procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria e assessoria jurídicas para o Município.
Formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a manifestação foi motivada por representação da empresa Setton & Carvalho Sociedade de Advogados, que aponta ilegalidades na tomada de preços nº 08/2020, no valor de R$ 301.920,00, aberta em 19 de junho.
Análise da unidade de Timon do Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar/Timon), do MPMA, constatou inconsistências, como contratação de serviços de terceiros (em detrimento de realização de concurso público para assessor jurídico), falha na pesquisa de preços e inexistência de comprovante de publicação do aviso de licitação na internet. Também foi verificada a presença de cláusulas restritivas no edital.
RESTRIÇÕES
Para credenciar os licitantes, o documento exige a apresentação de procuração por instrumento particular, com firma de assinatura devidamente reconhecida, e de, pelo menos, uma nota fiscal que comprove prestação de serviços compatíveis com o objeto da tomada de preços.
Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), estas exigências configuram restrições ao caráter competitivo do procedimento licitatório.
Como prova para habilitação jurídica, é exigida a apresentação de cópias dos RGs e CPFs dos sócios das empresas participantes. A imposição não é prevista pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que dispõe sobre a obrigatoriedade desses itens somente quando os licitantes são pessoas físicas.
O edital requer, ainda, declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação. Porém, de acordo com a mesma lei, os participantes da licitação devem apresentar tal declaração somente nos casos de existência destes fatos.
Chama a atenção uma cláusula que condiciona a obtenção do edital à entrega de duas resmas de papel A4, apesar do documento possuir somente 32 páginas. Para o MPMA, a exigência faz com que os interessados tenham que se deslocar até a sede do município para obter o edital, onerando ainda mais os custos de aquisição do instrumento.
COMPROVAÇÃO
Sob pena de tomada de medidas legais cabíveis, a Prefeitura de Passagem Franca deve encaminhar, em 10 dias, ao Ministério Público a comprovação das medidas para cumprir a Recomendação.
FONTE – MPMA