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CCJ aprova pareceres favoráveis relativos a parcelamento de IPVA e alienação de imóveis

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na reunião desta terça-feira (4), pareceres favoráveis relativos a parcelamento do IPVA e alienação de imóveis do Residencial Parque Independência, propostas enviadas pelo Governo do Estado.

O vice-presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa (PDT), que foi o relator, explicou que a Medida Provisória 322 (MP-322) permite o parcelamento de IPVA atrasado em até cinco vezes e que, quando pago de forma integral, são oferecidos descontos em juros e multas.

A matéria que permite a alienação dos imóveis do Residencial Parque Independência, construído pelo Governo do Estado para servidores públicos em São Luís, é o Projeto de Lei Ordinária 275, com parecer conjunto da comissão.

“Autoriza o Executivo a alienar, gratuitamente, mediante doação de imóvel de sua propriedade para implantação de conjunto habitacional para moradia de servidores do Estado. O projeto permite a alienação de bens do Residencial Parque Independência, por dez anos”, explicou. Rafael Leitoa.

Saúde e Transporte

Outras matérias receberam também pareceres favoráveis, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 009, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual Complementar de Apoio às Políticas de Saúde do Estado, relatado por Rafael Leitoa; e do Projeto de Lei 230, que altera a Lei 10.538, de dezembro de 2016,  dispondo sobre a estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal  de Passageiros do Estado (STRP), relatado pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Rios (PDT).

Rafael Leitoa lembrou que, na semana passada, a CCJ já havia aprovado parecer favorável, apresentado por ele mesmo, à Medida Provisória 321, enviada pelo Governo do Estado, que permite a redução de multas e juros e, ainda, o parcelamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devido em anos anteriores a 2020; e o mesmo em relação ao ICMS devido nos meses da pandemia.

FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA

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