Por 165 votos contra o veto e 316 a favor, em sessão do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados manteve o veto presidencial a reajustes salariais de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
A medida abrange categorias de servidores que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. O texto não previa reajuste automático, mas autorizava estados e municípios a fazê-lo com recursos próprios.
Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas.
Na sessão do Congresso de ontem (19), senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30. Para assegurar a derrubada de um veto é necessária maioria absoluta em ambas as Casas.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a manutenção do veto. O parlamentar alegou que, enquanto servidores públicos continuam com salários integrais pagos em dia, o setor privado enfrenta uma série de dificuldades como perda de vagas de trabalho e redução de jornadas.
“A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto”, argumentou. Antes da votação, Maia atuou na articulação com líderes partidários para garantir a votação necessária para manter o dispositivo.
Na manhã desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro alegou que a derrubada do veto daria um prejuízo de R$ 120 bilhões ao país, e que a decisão do Congresso tornaria “impossível governar o país”.
Partidos de oposição tentaram adiar a votação do trecho para a próxima semana, alegando questões regimentais. De acordo com a deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC), houve o descumprimento de regimento do Congresso Nacional que obriga a convocação e publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas.
Os deputados também mantiveram a derrubada de veto que proíbe o despejo de inquilinos. Dessa forma, fica mantido o texto que suspende, por até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares protocoladas até 20 de março para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de calamidade no país. Esse trecho irá à promulgação.