A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia reuniu-se, na Sala das Comissões, nesta terça-feira (22), sob a presidência do deputado Ricardo Rios (PDT), com a presença dos deputados Antônio Pereira (DEM), Ciro Neto ((PP) e Rafael Leitoa (PDT), e aprovou, por unanimidade, dentre outras proposições, os projetos 318/2020 (que dispõe sobre subsídios para os membros do Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA) e 317/2020 (que também trata de subsídios para os membros da Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE-MA).
Em mensagem encaminhando a proposição à Assembleia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, justifica a iniciativa. “O presente projeto visa tão somente estabelecer conformidade com os ditames constitucionais e não projeta nenhum incremento de despesas de pessoal e observa o disposto nos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar 101 – Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF)”.
O projeto de lei do TCE aprovado discrimina que o subsídio mensal do conselheiro e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é de R$ 35.462,28, e que o de procurador de contas e o de conselheiro substituto é de R$ 33.689,17.
Subsídios dos defensores públicos
Por sua vez, o defensor público Geral do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, na exposição de motivos do projeto de lei, afirma que a proposição visa promover a conformação legislativa do atual padrão remuneratório dos defensores públicos, na forma do Art. 37, inciso X, Art. 39, §4º combinado com o Art. 93, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Art. 2º da Lei Complementar Estadual 169/2014.
“É relevante registrar que o subsídio proposto está em vigor desde janeiro de 2019. Assim, não acarretará aumento e qualquer despesa e sua aplicação correrão por conta de dotações orçamentárias asseguradas à DPE-MA, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO) 11.077, de 19 de julho de 2019, bem como observa o Art. 169 da Constituição Federal e aos ditames da Lei Complementar 101/2000”, complementa Alerto Pessoa Bastos.
De acordo com o projeto de lei aprovado, os subsídios de defensores públicos no Estado do Maranhão passam a ser de R$ 30.404,47, para defensor de 1ª classe; R$ 32.004,70, de 2ª classe; R$ 33.689,16, de 3ª classe e R$ 35.462,28 de 4ª classe.
A CCJ também aprovou, por unanimidade, o reconhecimento, pela Assembleia, do estado de calamidade pública do município de Poção de Pedras.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA