A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (11), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 370/2021, do Poder Executivo, que inclui dispositivo à Lei nº 10.467, de 7 de junho de 2016, incluindo o absorvente higiênico na cesta básica, no Maranhão. A ação, que visa contribuir para a promoção da saúde e atenção à higiene íntima, também destina-se ao combate à pobreza menstrual.
Na Mensagem nº 075/2021, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que a saúde é um direito social fundamental, previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso igualitário aos serviços voltados à sua proteção e à redução dos riscos de doenças.
O governador salienta que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, em 2014, o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e direitos humanos, tratando-se de um desdobramento da meta 6.5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
Dino argumenta, ainda, que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por sua vez, lançou, no este ano, o Relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos”, que revela a situação como um fenômeno “complexo e multidimensional”, que atinge mulheres, dentre outros fatores, pela ausência de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual.
“Isso afeta tanto o bem-estar quanto o desenvolvimento socioeconômico dessas pessoas, impactando significativamente adolescentes, vez que a pobreza menstrual se apresenta como fator do aumento do índice de exclusão escolar, entree outros fatores”, diz a mensagem governamental.
Com a inclusão do absorvente higiênico à cesta básica, o Governo do Maranhão pretende reduzir esse índice e contribuir para a promoção da saúde e atenção à higiene íntima feminina.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA