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MPMA recomenda retorno às aulas presenciais em Cururupu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 8 de novembro, Recomendação ao Município de Cururupu, solicitando tomada de medidas para o retorno imediato de alunos às aulas presenciais nas redes municipais pública e privada de educação. A exceção são os estudantes de grupos de risco e com atestado médico que impeça sua presença na escola.

No documento enviado ao prefeito Aldo Lopes, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques também requer prioridade aos alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, devido às limitações de autonomia destes para atividades remotas.

Também devem ser priorizados os estudantes cujos pais ou responsáveis trabalham e não tenham com quem deixá-los e aqueles que necessitem da unidade para necessidades básicas, como alimentação, principalmente, os da educação infantil.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, dados de 10 novembro da Prefeitura de Cururupu demonstram que 88,47% da população do município está imunizada, minimizando riscos de contágio por Covid-19 e possibilitando o retorno às aulas presenciais.

Outro pedido do Ministério Público é a adoção de mecanismos para possibilitar a presença efetiva do aluno nas aulas presenciais, com eventual intervenção das áreas da Saúde e da Assistência Social.

Deve, ainda, ser adotado um programa de recuperação, a partir da educação fundamental, com avaliação do aprendizado obtido no ano anterior e objetivando suprir as lacunas causadas pela suspensão das aulas presenciais.

DISCUSSÕES

“O MPMA tem se reunido com a Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação, Câmara dos Vereadores e sindicatos dos professores para solucionar questões relacionadas à educação. Além do retorno às aulas presenciais, têm sido discutidas condições mínimas de trabalho aos professores, melhoria do transporte escolar e fornecimento da alimentação escolar”, relata Igor Marques.

O descumprimento dos pedidos do Ministério Público pode levar à tomada de medidas judiciais, como, por exemplo, o ajuizamento de Ação Civil Pública.

FONTE – MPMA

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