O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está alertando seus fiscalizados para o fato de, por conta da organização dos trabalhos adotada, este ano não haverá prorrogação no prazo de entregas das prestações de contas anuais. O prazo se encerra no dia 04 de abril, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
Até o momento, apenas quatro prefeituras e 35 câmaras municipais entregaram suas prestações de contas. Embora seja comum os gestores deixarem para os últimos dias, o melhor é antecipar e poder realizar a prestação com maior tranquilidade.
Prestar contas é obrigação constitucional de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, conforme prescreve o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que a não prestação de contas, ou sua prestação em atraso, vai na contramão da noção de gestão pública eficiente por dificultar, ou até mesmo inviabilizar, o exercício da fiscalização da despesa pública. “É por isso que o descumprimento desse dever acarreta medidas legais tão sérias, podendo chegar a sanções civis, penais e administrativas”.
Para conferir o andamento basta clicar no banner Prestação de Contas 2021, no site do TCE, ou pelo link: https://www6.tce.ma.gov.br/PCA/muralAutuacao.zul
FONTE – FAMEM