A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), aderiu ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE) da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal.
“Cidades inteligentes são aquelas que diminuem as burocracias e facilitam o acesso de seus cidadãos aos serviços. Por isso, aderimos ao SNE, um meio totalmente eletrônico criado para tornar a comunicação mais eficiente e ágil entre motoristas e órgãos de trânsito. Desta forma, o condutor tem acesso mais rápido às notificações de infrações cometidas e com o desconto consegue pagar, no próprio aplicativo, sua multa até o vencimento com mais tranquilidade, evitando os prejuízos do atraso e do não pagamento”, destaca o prefeito Eduardo Braide.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao SNE por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Senatran, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo sistema.
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Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o sistema de notificação eletrônica via computador, pelo site da Senatran.
O secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Diego Baluz, explica as vantagens do uso do aplicativo. “Após se cadastrar, o usuário vai reconhecer a infração, copiar o código de pagamento, além de poder fazer a indicação do condutor responsável pela infração”, informou.
O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pelo Denatran para autorizar o cadastro.
Após esta etapa, o condutor deve fazer adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.
Além dos descontos que podem chegar a até 40% do valor da multa, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e o status das infrações.
O desconto de até 40% é válido para as infrações cometidas após a adesão do aplicativo pelo usuário. O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal, caso prefira.
O SNE está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico www.sne.denatran.serpro.gov.br.
FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS