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MPMA e CMDCA promovem curso sobre Lei Henry Borel em Açailândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizou, em 28 de junho, na sede da Associação Comercial e Industrial de Açailândia, curso presencial de capacitação sobre a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizou, em 28 de junho, na sede da Associação Comercial e Industrial de Açailândia, curso presencial de capacitação sobre a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel. O curso foi ministrado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Tiago Quintanilha Nogueira.

Além da presidente do CMDCA, Maria Cristina Silva, participaram do evento integrantes das redes de proteção à infância e juventude, incluindo conselho tutelar, CRAS, CREAS e outros órgãos dos municípios de Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão e Itinga do Maranhão.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de maio, a lei entrará em vigor em nove de julho. Homenageia Henry Borel Medeiros, morto aos quatro anos de idade em 2021, em decorrência de hemorragia interna, no apartamento em que morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, vereador Jairo Souza Santos Junior (conhecido como Doutor Jairinho), no Rio de Janeiro. O caso continua sob julgamento.

INOVAÇÃO

Considerado como inovação legislativa, o novo dispositivo cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Segundo o promotor de justiça, esse tipo de violação aos direitos humanos normalmente ocorre secretamente, por ser praticada pelas pessoas mais próximas à vítima, fazendo, muitas vezes, que não seja denunciada por terceiros que tomam conhecimento. Com a Lei Henry Borel, a omissão agora passa a ser crime.

“A lei estabelece que qualquer caso de violência contra criança e adolescente seja denunciado às autoridades por quem tomar conhecimento do fato, sob pena de detenção de seis meses a três anos, período que pode aumentar, dependendo do resultado da violência ou da relação entre a parte omissa com a vítima”, explicou o promotor de justiça, no curso.

Prevê, ainda, medidas protetivas de urgência para vítimas crianças e adolescentes. O descumprimento é punido criminalmente, com pena de detenção de três meses a dois anos, não admitindo fiança nem transação penal e suspensão condicional do processo.Com a lei, passam a ser considerados qualificados e hediondos os homicídios contra menores de 14 anos. Além de inafiançáveis, os converte, igualmente em não passíveis de anistia, graça ou indulto. Também aumenta o prazo da prisão temporária, tornando difícil a progressão da pena e vedando saída temporária. Cria igualmente obrigação de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, entre outras.

Participaram, ainda, como debatedores do evento o juiz da Infância e Juventude de Açailândia, Alessandro Pereira, e a titular Delegacia Especializada da Mulher de Açailândia, Gabriela Martins.

FONTE – MPMA


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