Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública proposta em 12 de abril, a Justiça determinou, em 9 de agosto, que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. e a clínica Medicina Preventiva Areinha (Ultra Som Serviços Médicos S.A.) regularizem a oferta de tratamentos a pacientes com transtornos do espectro autista (TEA).
De acordo com demandas recebidas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, seriam oferecidas terapias em tempo inferior ao indicado pelos médicos e em ambiente inadequado. Além disso, a clínica teria negado acesso aos certificados que garantissem a qualificação dos profissionais da equipe terapêutica, entre outros problemas.
Independentemente da indicação médica, as empresas ofereceriam sessões de apenas 30 minutos semanais por segmento terapêutico (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), prejudicando o tratamento dos beneficiários. Na Ação, são listados três casos: em dois deles os pacientes têm indicação de 15 horas semanais de tratamento enquanto para o terceiro são indicadas 18 horas. O tempo de terapias ofertado, no entanto, seria de apenas 1 hora e 30 minutos por semana.
A resolução normativa n° 469 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a cobertura obrigatória e em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento do TEA. Além disso, a Ação do MPMA ressalta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é o médico ou profissional habilitado, e não o plano de saúde, quem estabelece a orientação terapêutica a ser dada ao usuário.
“Ao plano de saúde, em nenhuma hipótese, é dado substituir o médico na escolha da orientação terapêutica adequada ao paciente”, observa a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa.
QUALIFICAÇÃO
Os consumidores também informaram ao Ministério Público do Maranhão que solicitaram acesso aos certificados de qualificação da equipe multiprofissional da Medicina Preventiva Areinha em Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), o que não foi autorizado pela clínica.
No entendimento da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, a conduta é uma violação ao dever de transparência e informação clara e precisa acerca dos serviços prestados ao consumidor, direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“No afã de baratear os custos do tratamento, os planos de saúde têm precarizado o atendimento, oferecendo tratamento em clínicas conveniadas sem o devido preparo técnico para atender a criança com TEA. A questão tem sido alvo de atenção das principais associações nacionais de Análise do Comportamento, quais sejam, a Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental (ABPMC) e a Associação Brasileira de Análise do Comportamento (ACBr)”, explica a promotora Alineide Costa.
A autora da Ação cita, ainda, uma nota técnica do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão e da Comissão de Psicologia da Educação do Maranhão que dispõe sobre a qualificação mínima das equipes que atuam com a terapia ABA.
ACESSO
A Ação do Ministério Público questiona o fato de que as sessões terapêuticas seriam oferecidas apenas no turno matutino. Dessa forma, as crianças ficariam impedidas de frequentar a escola nesse turno, sob pena de não terem acesso aos serviços.
Outra dificuldade enfrentada diz respeito aos canais de atendimento oferecidos pela Hapvida. Apesar de existirem canais disponibilizados pelo plano de saúde para marcação e autorização de sessões, como um aplicativo, eles não atenderiam ao esperado.
Na prática, a marcação e manutenção das terapias acontece apenas presencialmente, na Unidade de Autorização da Hapvida. O agendamento de uma nova sessão só poderia ser feito ao fim de cada atendimento, precisando os responsáveis se deslocar ao local de indicado pelo plano.
LIMINAR
Na liminar concedida, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determina que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a clínica Medicina Preventiva Areinha “ofereçam tratamento integral, conforme determinado por médico especialista, em ambiente adequado para cada paciente beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida, bem como disponibilize sessões terapêuticas nos turnos matutino e vespertino”.
Foi fixado prazo de 10 dias, a contar da intimação das empresas, para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.
Ao final do processo, além da confirmação das determinações da liminar, o Ministério Público requereu a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
FONTE – MPMA