Anvisa analisa antiviral tecovirimat para tratar varíola dos macacos
24 de agosto de 2022
PL quer alertar população sobre os riscos da automedicação
25 de agosto de 2022

Plenário aprova projeto que prevê repartição de ICMS pertencente aos municípios

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na manhã desta terça-feira (23), o Projeto de Lei 340/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pertencente aos municípios.

Na mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, é explicado que o modelo atual redistributivo do ICMS, da Lei 5.599, sobre a distribuição das parcelas desse imposto, pertencentes aos municípios, conta, atualmente, com três critérios: proporção da área municipal em relação à área estadual, proporção da população municipal em relação à população estadual e um montante rateado em valores iguais para todos os municípios maranhenses.

De acordo com o texto, os três critérios mencionados são considerados, respectivamente, nas proporções de 5%, 5% e 15%.

“Viu-se que o atual modelo, por não contar com alteração mais expressiva a cada ano de alguma variável para um determinado município (pois área e população não mudam consideravelmente em termos relativos), desperdiça a oportunidade conferida pela Constituição Federal aos Governos Estaduais de elaborarem modelos que potencializem a aplicação das políticas públicas com a aferição de resultados e insiram estes resultados para a redistribuição do ICMS aos municípios”, afirma a mensagem governamental.

O projeto prevê que a parcela de 25%, oriunda de receita do produto da arrecadação do ICMS, será repassada aos municípios maranhenses em conformidade com os seguintes critérios: 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seu território; 20% na proporção da pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA), composto pelo desempenho e o rendimento dos estudantes da rede municipal em avaliações da aprendizagem, distribuído de acordo com os critérios estabelecidos pelo decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo; 10% em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em Decreto do Poder Executivo; 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios e 2% na proporção da população do município em relação a do Estado.

Educação

O Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA), previsto no inciso II do art. 1º, a ser regulamentado por decreto, será calculado, anualmente, a partir de 2022, por meio do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA), e será publicado, até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente para efeito de distribuição dos recursos no ano seguinte.

As estimativas populacionais a serem adotadas serão as divulgadas oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativas ao ano anterior ao exercício vigente ou, na falta destas, as relativas ao exercício imediatamente anterior.

De acordo com o projeto, permanecem válidos, até 2023, os critérios de distribuição previstos na Lei Estadual 5.599, de 24 de dezembro de 1992.

FONTE – AGENCIA ASSEMBLEIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *