O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na manhã desta terça-feira (23), o Projeto de Lei 340/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pertencente aos municípios.
Na mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, é explicado que o modelo atual redistributivo do ICMS, da Lei 5.599, sobre a distribuição das parcelas desse imposto, pertencentes aos municípios, conta, atualmente, com três critérios: proporção da área municipal em relação à área estadual, proporção da população municipal em relação à população estadual e um montante rateado em valores iguais para todos os municípios maranhenses.
De acordo com o texto, os três critérios mencionados são considerados, respectivamente, nas proporções de 5%, 5% e 15%.
“Viu-se que o atual modelo, por não contar com alteração mais expressiva a cada ano de alguma variável para um determinado município (pois área e população não mudam consideravelmente em termos relativos), desperdiça a oportunidade conferida pela Constituição Federal aos Governos Estaduais de elaborarem modelos que potencializem a aplicação das políticas públicas com a aferição de resultados e insiram estes resultados para a redistribuição do ICMS aos municípios”, afirma a mensagem governamental.
O projeto prevê que a parcela de 25%, oriunda de receita do produto da arrecadação do ICMS, será repassada aos municípios maranhenses em conformidade com os seguintes critérios: 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seu território; 20% na proporção da pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA), composto pelo desempenho e o rendimento dos estudantes da rede municipal em avaliações da aprendizagem, distribuído de acordo com os critérios estabelecidos pelo decreto regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo; 10% em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em Decreto do Poder Executivo; 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios e 2% na proporção da população do município em relação a do Estado.
Educação
O Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA), previsto no inciso II do art. 1º, a ser regulamentado por decreto, será calculado, anualmente, a partir de 2022, por meio do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA), e será publicado, até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente para efeito de distribuição dos recursos no ano seguinte.
As estimativas populacionais a serem adotadas serão as divulgadas oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativas ao ano anterior ao exercício vigente ou, na falta destas, as relativas ao exercício imediatamente anterior.
De acordo com o projeto, permanecem válidos, até 2023, os critérios de distribuição previstos na Lei Estadual 5.599, de 24 de dezembro de 1992.
FONTE – AGENCIA ASSEMBLEIA