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PL assegura direito de atendimento prioritário a cuidador de pessoa com TEA

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 178/2022, de autoria da deputada Betel Gomes (MDB), que assegura direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados a cuidadores de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto considera cuidador a pessoa com ou sem vínculo familiar apta a auxiliar o indivíduo com TEA em suas necessidades e atividades básicas da vida cotidiana.

Na justificativa, a deputada diz que, em vigor desde dezembro de 2012, a Lei Berenice Piana (Lei Federal 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua consecução, bem como direitos.

De acordo com a lei federal, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, por exemplo, a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, bem como  a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.

Acesso

No ano 2020, a legislação foi ampliada por meio da Lei Federal 13.977/2020, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que, entre outros direitos, assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Betel Gomes argumenta que se faz necessária a instituição e o aprimoramento de normas legais que visem contribuir para o apoio da família, dada a complexidade do transtorno do espectro autista (TEA), que vai desde dificuldades menores com preservação da autonomia até comprometimentos maiores.

“Este último, a depender do caso, exige atenção em tempo integral. Nesse contexto, o cuidador da pessoa com o transtorno, função exercida mais comumente pelos pais, por vezes necessita estar acompanhado da pessoa com TEA ao buscar atendimento para si”, argumenta a deputada, na justificativa do projeto.

FONTE – AGENCIA ASSEMBLEIA

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