O deputado Yglésio Moyses (PSB) afirmou, na sessão plenária desta terça-feira (10), que a indicação do advogado Daniel Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seguiu o rito legal previsto pela Constituição Estadual. O parlamentar abordou o assunto ao contestar recente decisão da Justiça, que anula ato da Assembleia Legislativa do Maranhão, de fevereiro deste ano, que oficializou a indicação do advogado para a Corte de Contas.
Yglésio disse que é necessário que haja uma institucionalidade para que sejam proferidas decisões com cuidado e apontou uma série de erros na sentença do magistrado, que, segundo ele, desconsiderou que a Assembleia Legislativa era detentora de quatro vagas, conforme o artigo 64 da Constituição Estadual, que devem ser preenchidas por indicação do Parlamento Estadual.
“Essa ação popular, a meu ver, tem uma série de error in judicando. Tem que ter cuidado em uma sentença quando se vai julgar uma decisão de 42 deputados, representantes do povo. Tem que analisar a Constituição do estado que você é juiz antes de escrever algumas coisas. É o básico”, criticou.
O parlamentar também ressaltou que esse tipo de situação leva a uma instabilidade política e a uma tentativa de desgaste do governo. “A coisa já começa errada quando ele deveria colocar quem era a autoridade coautora do ato de imoralidade, que seria o governador, e ele já começa com uma covardia institucional, que não pode. Ele faz uma revisão, coloca Daniel Orleans, que foi pedido pelos advogados, Marcus Brandão, a presidente Iracema, sobrou até para a deputada Abigail, que foi colocada na sentença como líder do governo, sendo que temos como líder o deputado Rafael”, apontou.
O deputado Yglésio destacou ainda que o dispositivo utilizado para a fundamentação da sentença, que foi a Súmula Vinculante 13, de 2008, trata da nomeação de cônjuge e companheiro, parente em linha reta, colateral por afinidade até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, ou de servidor de pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso do conselheiro Daniel Brandão.
“Um conselheiro de Contas do Estado é um cargo de natureza política. É um cargo vitalício. É um cargo em que o núcleo da coisa, a confiança, o parentesco, a possibilidade da insegurança em decorrência dessa nomeação, da pessoa ter medo de represálias e, portanto, fazer o que a autoridade que nomeou quer, tudo isso aí faz com que seja completamente diferente. Porque a vitaliciedade, a semelhança do Judiciário é o que vai garantir a independência da pessoa. O conselheiro é sobrinho do governador, mas foi chancelado pelos 42 deputados”, assinalou. Biaman Prado
Deputado Rafael, em aparte, reforçou que todo o rito foi seguido pela Assembleia
Aparte
Em aparte, o deputado Rafael (PSB) endossou o pronunciamento de Yglésio Moyses e reforçou que é direito da Assembleia indicar o conselheiro para a vaga e que todo o rito foi seguido pela Casa.
“Nós abrimos o edital, seguimos o Regimento que coloca oito dias de prazo de inscrição e ele foi o único inscrito. Ele cumpriu requisitos, como o notório saber, foi escrutinado, teve a sabatina, eu presidi a comissão que fez com que a Assembleia votasse no conselheiro e é uma prerrogativa do Parlamento Estadual a indicação”, afirmou.
Rafael completou afirmando que, em nenhum momento, a Mesa Diretora da Casa, nem qualquer um dos deputados, observou a existência de vícios no processo que culminou na eleição de Daniel Brandão. “Quem elege o conselheiro é a Assembleia Legislativa e o governador Carlos Brandão tem a função apenas de nomear, que é a prerrogativa dele. A sentença traz alguns erros e, obviamente, a Assembleia vai recorrer da decisão”, garantiu.