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Sancionada lei de Júnior Cascaria que estabelece a Semana de Conscientização “Viver Sem Pânico”

Foi sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB), a Lei n° 12.081, de autoria do deputado estadual Júnior Cascaria (Podemos). A norma institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome do Pânico, intitulada “Viver Sem Pânico”, e inclui a data anualmente na segunda semana do mês de outubro, constando no calendário oficial do Estado do Maranhão.

De acordo com Júnior Cascaria, a semana será organizada em colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e as atividades planejadas deverão incluir ciclos de palestras, sessões de diálogo, dinâmicas de grupo e painéis informativos.

Além disso, a iniciativa visa divulgar locais de orientação e tratamento para os pacientes, além de promover campanhas publicitárias por meio de diversos canais de comunicação. O parlamentar também enfatizou que a meta principal é incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento adequado da síndrome do pânico, enquanto se combate o estigma associado a esse transtorno. Tudo isso se dá dentro do contexto da rede de saúde estadual.

O deputado Júnior Cascaria destacou a importância da sanção da Lei e o fornecimento de informações abrangentes sobre a enfermidade mental. “O medo muitas vezes impede as pessoas de procurar ajuda profissional quando necessário. As doenças mentais têm sido consideradas um desafio marcante deste século, com destaque para a síndrome do pânico, cuja prevalência se intensificou no cenário pós-pandemia de Covid-19”, declarou.

“O conhecimento é uma ferramenta de empoderamento e o nosso objetivo é fornecer informações abrangentes sobre essa enfermidade para o maior número possível de maranhenses; isso permitirá uma melhor compreensão da doença e, consequentemente, facilitará novos diagnósticos e tratamentos eficazes para aqueles que sofrem desse transtorno. Agradeço ao nosso governador Carlos Brandão pela sanção desta Lei de grande importância para nossa sociedade”, concluiu o deputado Júnior Cascaria. 

FONTE: ALEMA

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