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‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas de consumidores com chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA

O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta segunda-feira (8), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. Na conversa com o jornalista e apresentador, Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, ele esclareceu dúvidas dos consumidores referentes às relações de consumo.

Na ocasião, Ricardo Cruz dirimiu uma série de dúvidas, dentre elas, a questão levantada por um ouvinte a respeito da possibilidade de preferência no atendimento dos serviços de delivery.

“Algumas regras são similares tanto nos serviços contratados por internet quanto presenciais. Uma delas é a que estabelece que o atendimento prioritário deve ser cumprido tanto no online quanto no presencial. A pessoa deve ter um cadastro junto ao fornecedor que o identifique e o enquadre como prioridade”, afirmou.

“Lembrando que temos as prioridades como, por exemplo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência, e a prioridade das prioridades, que é o caso das pessoas com mais de 80 anos de idade”, complementou.

Aplicativos

Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi referente aos aplicativos, destacando se estes devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos.

“Em regra, o consumidor deve ter informações sobre o produto ou serviço de forma clara, precisa e ostensiva. Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação em relação às plataformas no sentido de que esteja contido, ali também, prazo de validade do produto. Já existem projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”, disse.

Ainda sobre essa questão, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA orientou o consumidor a não receber um produto com o prazo de validade vencido ou muito próximo de vencer, principalmente se for medicamentos.

“Acontecendo, o consumidor deve acionar o estabelecimento para responder criminalmente se colocar o produto vencido ao consumidor. E também fazer a reclamação devida junto aos órgãos de defesa do consumidor”, advertiu.

Delivery

Ricardo Cruz esclareceu que, nos casos de serviços de delivery, se for repassado produto com prazo de validade vencido, o estabelecimento deve fazer a entrega de item igual que não apresente o problema.

“E, neste caso, o estabelecimento não deve cobrar nenhuma taxa do consumidor. Se aconteceu algum vício, alguma falha por conta do estabelecimento, este deve arcar com os custos. É o que se chama no direito de teoria do risco da atividade, ou seja, o risco do empreendimento. O consumidor não pode ser penalizado por questões relacionadas ao risco da atividade”, finalizou.

FONTE: ALEMA

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