Nesta segunda-feira (2), os profissionais da Força Estadual de Saúde que atuarão no programa Fesma Quilombola foram enviados às primeiras comunidades quilombolas que serão contempladas pela iniciativa do Governo do Estado. As equipes trabalharão entre os povos tradicionais a partir desta terça-feira (3), prestando atendimento com ênfase na redução da mortalidade materno-infantil e específicos à população negra.
“Eu tenho certeza de que o nosso trabalho será recompensador. Será uma oportunidade de levar saúde para essas pessoas que, por estarem localizadas distantes dos centros urbanos, não conseguem ir até um posto médico receber atendimento específico”, destacou a enfermeira Janette Alves, uma das profissionais selecionadas para o programa.
Para o programa, foram selecionados 24 profissionais, entre médicos clínicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que trabalharão em 102 comunidades quilombolas existentes em 28 municípios maranhenses.
“A Fesma Quilombola é mais uma iniciativa do governo que busca dar visibilidade àqueles que por muito tempo estavam esquecidos. É gratificante poder fazer parte deste que é um movimento histórico, principalmente quanto ao fazer saúde pública no Maranhão”, disse a coordenadora da Força, Cheila Farias Caldas.
Enfermeiro Rômulo Bogea se prepara para a nova missão (Foto: Divulgação)
O enfermeiro Rômulo Bogea já atuou em outras frentes protagonizadas pela Fesma e agora se prepara para uma nova missão. “Eu entendo que o Estado tem dado um olhar diferenciado junto a essas populações que têm maior vulnerabilidade. Além das ações já realizadas, também iremos dar atenção a demandas específicas dos povos tradicionais, como por exemplo o tratamento contra anemia falciforme, bastante comum entre a população negra”, afirmou.
Orientada pelo Decreto n. º 30.617, a Fesma Quilombola vai cooperar na execução de medidas de prevenção, assistência e combate a situações de risco epidemiológico. O programa é, ainda, subsidiado pela Política de Saúde Integral da População Negra, comunidades quilombolas e de matriz africana e pelo Estatuto da Igualdade Racial/Lei n.º 11.399, 28 de dezembro de 2020.
FONTE – MA.GOV.BR