Governo age para manter fornecimento de fertilizante, diz Bolsonaro
25 de abril de 2022
Dra. Cleide se reúne com novo secretário de saúde do estado
26 de abril de 2022

Greve da Educação Municipal de São Luís – NOTA PÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através de suas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação, vem, por meio deste, informar o que se segue:

Ciente da deflagração de Greve da Educação Municipal de São Luís, iniciada em 18 de abril de 2022, a partir da qual a categoria requer reajuste salarial de 33,24%, melhoria das condições de trabalho a partir das reformas de todas as escolas, do serviço de transporte e alimentação escolar, bem como investimento na formação continuada dos profissionais da educação e demais demandas em defesa da educação pública de qualidade, este Órgão Ministerial comunica que tem acompanhado, desde o início, as negociações entre os profissionais em educação pública municipal e a Prefeitura de São Luís.

Desta maneira, as Promotorias de Defesa da Educação, que trabalham rigorosamente no sentido de fiscalizar a qualidade dos serviços públicos educacionais, buscam adotar a perspectiva de diálogo entre a categoria dos professores e a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de buscar uma solução para a grave crise da educação no Município de São Luís, pois o Ministério Público entende que a solução para o fim do impasse ocorrerá através do diálogo e do respeito aos princípios constitucionais da valorização dos profissionais e o direito fundamental à educação.

À vista disso, estas Promotorias Especializadas atuarão, através de audiências a serem realizadas, como órgão de mediação entre as partes, visando minimizar os prejuízos causados à comunidade escolar como um todo, que vem se estendendo desde o início da pandemia de COVID-19 e tendem a se perpetuar com a ausência de acordo entre as partes envolvidas durante este movimento grevista, de modo a promover o restabelecimento das negociações e pôr fim à greve dos professores da rede municipal, por ser o serviço educacional de natureza essencial e inadiável a necessidade de sua normalização.

FONTE – MPMA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *