Legislação é especialmente relevante no contexto do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher
Osmar Filho afirmou que lei reflete esforço legislativo para responsabilizar agressores de forma mais ampla
Prestes a completar um ano desde que foi sancionada, a Lei nº 12.151/23 destaca-se como uma medida inovadora no combate à violência contra a mulher, ao impor multas financeiras aos agressores e determinar o ressarcimento ao Estado pelos custos associados ao atendimento das vítimas. De iniciativa do deputado estadual Osmar Filho (PDT), a lei reflete um esforço legislativo para responsabilizar os agressores de forma mais ampla, indo além das sanções penais. A multa varia entre R$ 500,00 e R$ 500 mil, com base na gravidade do caso e nas condições econômicas do agressor.
Essa lei é especialmente relevante no contexto do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, marcado no calendário mundial em 25 de novembro, ao reafirmar o compromisso com a proteção das mulheres e a luta pela erradicação desse tipo de violência. Nesta data, a ONU publicou seu último anuário sobre o assassinato de mulheres e meninas no mundo, revelando que mais de 51 mil pessoas do gênero feminino foram mortas por seus parceiros ou membros da família em 2023. Este número equivale a 140 mulheres mortas todos os dias.
Especificamente no país, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontou que o número de feminicídios no último ano aumentou no país, chegando a 1.467 vítimas, maior resultado desde a criação da lei que criminaliza esse tipo de violência, instituída em 2015. Ameaças, agressões e stalking também aumentaram consideravelmente.
Para o deputado, o aumento dos índices de violência no Brasil e no mundo é um chamado para ação. “Meu intuito ao propor essa lei que penaliza os agressores foi exatamente o de contribuir para a promoção de mais segurança e dignidade às mulheres”, declarou.
FONTE: ALEMA