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‘Café com Notícias’ aborda as novas regras para aposentadorias

O programa recebeu o presidente da Comissão de Direitos Previdenciário da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB/MA), Flávio Samuel, para explicar as novas regras

O programa “Café com Notícias”, da TV Assembleia, recebeu, nesta segunda-feira (13), o presidente da Comissão de Direitos Previdenciário da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB/MA), Flávio Samuel. Ele conversou com a apresentadora Elda Borges sobre as novas regras para aposentadorias.

Flávio Samuel explicou que, desde 14 de novembro de 2019, com a reforma da Previdência, foram criadas regras permanentes de aposentadorias para as pessoas que ingressarem no Sistema Previdenciário, a partir desta data. 

“A principal regra foi o estabelecimento da idade mínima para se aposentar, que é de 62 anos para mulher e 65 para homem. Antes, a pessoa conseguia se aposentar cumprindo apenas o tempo de contribuição. Para quem já fazia parte do Sistema Previdenciário, o Governo criou as chamadas regras de transição. Então, hoje, temos quatro regras de transição que são adequadas de acordo com o passar dos anos. Antes da reforma, tínhamos as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição”, explicou.

Reforma da Previdência

Segundo Flávio Samuel, com a reforma da Previdência de 2019, o Governo criou regras para vincular a aposentadoria à idade mínima.

“O Governo se deu conta de que as pessoas estavam se aposentando muito cedo e que a expectativa de vida dos brasileiros estava aumentando. Por isso, foi estabelecida a idade mínima para se aposentar. Com isso, as pessoas que estavam próximas de requerer a aposentadoria, foram enquadradas nas chamadas regras de transição”, justificou.

Planejamento Previdenciário

De acordo com Flávio Samuel, é muito importante que as pessoas façam seu planejamento previdenciário, que consiste na escolha das regras mais vantajosas para a aposentadoria da pessoa.

“Temos a regra de ponto, que soma a idade com o tempo de contribuição; a regra da idade mínima, que permite a mulher se aposentar com 59 anos e o homem com 64; a outra regra é a de pedágio, na qual você cumpriria 50% do tempo que faltava para se aposentar, para não esperar atingir a idade mínima estabelecida na reforma. E a regra, por último, de se cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar até a reforma”, esclareceu.

Por fim, Flávio Samuel alertou para a importância de as pessoas planejarem seu futuro adotando o planejamento previdenciário.

“Por isso é importante as pessoas procurarem orientação com um profissional da área, para que planeje sua aposentadoria com segurança e sempre optando pelas regras mais vantajosas. Se não se atentar para esse aspecto, as pessoas podem ser penalizadas. É muito importante acompanhar as mudanças que acontecem no Sistema Previdenciário, para que sempre se opte pelo melhor caminho. Às vezes, por falta de orientação segura, as pessoas deixam de ter uma boa aposentadoria. É preciso sempre se analisar as regras estabelecidas e se escolher as mais vantajosas”, concluiu.

FONTE: ALEMA

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