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‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, nesta segunda-feira (23)

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

Prazo de validade 

Em relação a preços diferentes de produtos em lojas, afirmou que vale o de valor menor. Ricardo Cruz  voltou a lembrar também um acordo entre o Procon e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), dentro da campanha “Consumidor Fiscal”, que garante a troca de item vencido ou com divergência de preço, por outro grátis.

“O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem. Assim, devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente”, assegurou.

FONTE: ALEMA

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