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Prefeitura de São Luís encerra sexta-feira (3) prazo para cadastramento de empresas de veículos de fretamento e turismo

Empresas de transporte que realizam a atividade de fretamento e turismo na capital têm até esta sexta-feira (3), para fazerem o cadastramento e recadastramento dos veículos junto à Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). O serviço foi iniciado no mês de julho e se baseia nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 86 de 12 de julho de 2021, expedida pelo órgão. 

“O serviço de transporte coletivo privado de passageiros, por meio de fretamento e turismo, se insere no perfil de atividade de interesse público e pode ser prestado apenas por pessoas jurídicas que tenham cadastro na SMTT. Com o cadastramento, garantimos a operacionalidade do serviço com segurança dentro do município”, informou o titular da pasta, secretário Cláudio Ribeiro. 

Logo após essa etapa de regularização da documentação é feita a vistoria, última fase de avaliação para a liberação do veículo. A vistoria consiste em verificar as condições do automóvel, tais como manutenção, segurança, conforto, higiene, entre outros itens indispensáveis para o veículo circular normalmente. Após aprovação, será colocado um selo atestando que o veículo está habilitado pelo poder público municipal para exercer suas atividades.

A SMTT ressalta que se equipara à atividade de fretamento e turismo o transporte direto de pessoas realizado por pessoa jurídica, cuja atividade fim seja o transporte de passageiros, com veículos próprios ou arrendados.

Veja a lista de pré-requisitos exigidos

– Contrato social ou ato constitutivo equivalente, do qual conte como objeto à exploração do transporte coletivo de passageiros;

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;

– Carteira de identidade e CPF do representante legal ou documento equivalente;

– Alvará municipal em consonância com a atividade de fretamento e turismo;

– Prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

– Comprovante de taxas relativas ao processo administrativo e outras obrigatoriedades relativas ao CRLV, Detran, seguro, segurança e outras exigências listadas na portaria.

FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS

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