A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (10), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, de inciativa do Poder Judiciário, que altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, a fim de permitir mudança na competência para o julgamento de processos relativos à infância e juventude, da 2ª Vara Cível para a 3ª Vara Cível.
Após a aprovação por unanimidade, a matéria seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PSB).
Em mensagem de encaminhamento do projeto à Assembleia, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, afirmou que a proposta de modificação legislativa está atrelada ao intuito de oferecer a melhor prestação jurisdicional à sociedade, promovendo maior celeridade e eficiência ao andamento processual.
“Em termos práticos, altera a competência para o julgamento de processos relacionados à infância e juventude, da 2ª Vara Cível para a 3ª Vara Cível, que já é a unidade responsável pelo processamento e julgamento de ações relativas, por exemplo, a família, casamento e sucessões”, explicou Lourival Serejo.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA